Pular para o conteúdo

Perguntas
FREQUENTES

O Instituto Ambev de Previdência Privada (IAPP) é uma entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos, exclusivo para os funcionários de suas empresas patrocinadoras. Tem por objetivo oferecer uma oportunidade para os participantes conquistarem uma aposentadoria digna, com uma renda suplementar ao benefício pago pela Previdência Social (INSS).

Plano de contribuição definida, como o do IAPP, é uma modalidade de plano de previdência privada em que você conhece de início somente o valor das contribuições. Já o valor dos benefícios não é conhecido previamente, pois depende do saldo acumulado em sua conta, que por sua vez totaliza as suas contribuições, a contrapartida da patrocinadora e o retorno dos investimentos ao longo dos anos.

Todos os funcionários das empresas patrocinadoras podem participar do plano de contribuição definida (Plano CD) do IAPP. Como se trata de um plano opcional e requer contribuições do participante, você precisa formalizar sua inscrição para participar e autorizar o desconto em folha de pagamento.

A inscrição é feita com o preenchimento do “Termo de Adesão do Participante”, disponível no caminho: Portal click/ você/ benefícios/ financeiro/ IAPP

Você escolhe um percentual de 2% a 8,5% da parcela do seu salário bruto mensal que exceder a 10 Salários Unitários (SU). A contribuição é descontada diretamente de seu pagamento no final do mês e transferida para sua conta no IAPP. Veja este exemplo: Salário bruto mensal: R$ 5.000,00 Valor de 10 SU: R$ 3.918,40 Base de cálculo: R$ 5.000,00 (-) R$ 3.918,40 = R$ 1.081,60 Percentual escolhido: 8,5% Valor da contribuição: R$ 1.081,60 (x) 0,085 = R$ 91,94 Obs.: o SU é atualizado anualmente conforme regulamento.

Neste site disponibilizamos um simulador de contribuições que calcula a contribuição do participante e da patrocinadora, inclusive a contribuição extraordinária e a adicional. O simulador demonstra o ganho de imposto de renda (IR) na fonte, pois as contribuições do participante são dedutíveis do IR até o limite de 12% dos rendimentos brutos. Clique aqui para simular sua contribuição.

No momento da sua admissão na empresa. Quanto mais cedo você começar a participar será melhor, pois você terá mais tempo para formar um saldo, e assim uma renda futura maior.

No caso em que o salário for inferior a 10 SU, o funcionário não efetua contribuições mensais, porém ele contará com os benefícios de risco que o IAPP oferece a todos os participantes, contribuintes e não contribuintes de acordo ca a carência (tempo de plano) do participante.

São os benefícios oferecidos para as situações que não podemos prever, como doença, invalidez e morte. Esses benefícios são totalmente custeados pelo IAPP, logo estão cobertos todos os participantes, contribuintes e não contribuintes de acordo com a carência, tempo de plano e cálculo previsto no regulamento.

É um parâmetro interno utilizado no cálculo de contribuições do participante e de benefícios de risco do IAPP. Corresponde ao valor de R$ 391,84 em 2024.

Sim, você pode fazer contribuições adicionais de duas formas: a. contribuições extraordinárias: aplicadas sobre o GCA (14º salário), 13º salário e bônus. Essa contribuição utiliza o mesmo percentual de 2% a 8,5% escolhido pelo participante; b. contribuição adicional: o percentual de 3%, 4% ou 5% escolhido pelo participante. Essa contribuição é exclusiva para aquele participante que contribui mensalmente com a alíquota de 8,5%. As contribuições extraordinárias e adicional são opcionais e aplicadas sobre o salário bruto sem a dedução de 10 SU. Não há contrapartida da patrocinadora para essas contribuições.

Sim. A qualquer momento você pode gerar um boleto no site do participante com o valor mínimo de 10 SU's (R$ 3.918,40) e efetuar o pagamento. Para este boleto não há contrapartida da patrocinadora.

A contribuição da patrocinadora equivale a um percentual da contribuição básica do participante de acordo com a sua idade no dia 1º de janeiro de cada ano, como segue: Até 27 anos de idade: 0%; De 28 anos a 37 anos de idade: 50%; De 38 anos a 47 anos de idade: 100%; De 48 anos até 58 anos de idade: 200%.

Em novembro: você pode alterar os percentuais das contribuições básica, adicional e extraordinária. Pode também alterar o gestor e o perfil de investimento. As alterações começam a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte; Em maio: você pode alterar o gestor e o perfil de investimento. As alterações começam a vigorar a partir do mês de julho do mesmo ano. Caso não faça essas opções, serão mantidos a opção e os percentuais até então praticados.

São opções que aumentam sua flexibilidade no plano do IAPP. Você escolhe em sua inscrição, e pode alterar duas vezes por ano:

PERFIL CONSERVADOR – RENDA FIXA:
Investimentos pós fixados: 100% IMA-S;
Global: 100% IMA-S.

PERFIL MODERADO – RENDA FIXA:
Renda Fixa, investimentos pós-fixados: 100% IMA-S;
Renda Fixa, investimentos pré-fixados: 100 IRF-M;
Renda Fixa, investimentos atrelados a índices de inflação: 100% IMA-B 5+;
Global: 35% IMA-S + 25% IRF-M + 40% IMA-B 5+.

PERFIL DINÂMICO: – RENDA FIXA E VARIÁVEL:
Renda Fixa, investimentos pós-fixados: 100% IMA-S;
Renda Fixa, investimentos pré-fixados: 100 IRF-M;
Renda Fixa, investimentos atrelados a índices de inflação: 100% IMA-B 5+;
Renda Variável: 100% IBrX-100;
Global: 28% IMA-S + 20% IRF-M + 32% IMA-B 5+ + 20% IBrX-100.

GESTOR DE INVESTIMENTO –
Quem administra seus investimentos, atualmente é o Banco Itaú e o Instituto Ambev.
MAIS DETALHES: Consulte a Política de Investimentos disponível neste site.

É a forma de cálculo do imposto de renda que será aplicada no pagamento de seu benefício: seja o resgate do saldo, seja a aposentadoria. São dois os regimes tributários oferecidos: o progressivo e o regressivo. Você opta por um deles no momento de sua inscrição no IAPP e não pode alterar enquanto permanecer no plano. Conheça melhor os 2 regimes de tributação acessando a cartilha de tributação disponivel neste site na guia "Sobre o IAPP > Documentos".

Diretamente neste site, na seção “área do participante”, com uma senha e login individual. Você acompanha a evolução mensal do seu saldo de conta, as contribuições, rentabilidades e várias outras informações importantes do seu plano no IAPP.

Você terá quatro opções, conforme as regras do regulamento:

1) Resgatar o saldo das contribuições que você efetuou, à vista ou em até 12 parcelas consecutivas, descontando o imposto de renda conforme sua opção tributária, deixando o saldo da patrocinadora;

2) Transferir para outro plano 100% do saldo total de contribuição do participante acumulado no plano (portabilidade), desde que, na data da rescisão, tenha no mínimo 3 anos de vinculação ao plano e não esteja recebendo benefício pelo plano do IAPP, deixando também o saldo da patrocinadora;

3) Deixar seu saldo rendendo no plano até se tornar elegível a um benefício de aposentadoria do IAPP (benefício proporcional diferido);

4) Continuar contribuindo para o IAPP, assumindo todas as contribuições do participante e da patrocinadora (autopatrocínio), até se tornar elegível a um benefício de aposentadoria do IAPP.

A partir de seu pedido, depois de completar o mínimo de 53 anos de idade e 11 anos de vinculação ao plano e se desligar da patrocinadora.

Não é necessário estar aposentado pelo INSS. Basta preencher os requisitos mínimos: idade (pelo menos 53 anos), tempo de vinculação ao plano (a partir de 11 anos) e se desligar da empresa patrocinadora do plano.

Não. Aos 53 anos você cumpre um dos requisitos mínimos (os outros são ter 11 anos de vinculação ao plano e se desligar da patrocinadora), mas pode continuar contribuindo e solicitar a aposentadoria no momento em que achar mais adequado.

Aposentadoria Normal: Ter no mínimo 58 anos de idade e 11 anos de vínculo com o IAPP; Aposentadoria Antecipada: Ter no mínimo 53 anos de idade e 11 anos de vínculo com o IAPP.

A única diferença é que, na aposentadoria normal, aos 58 anos, há mais tempo de contribuição do participante e da patrocinadora e maior prazo de aplicação dos investimentos, com isso formando um saldo maior, que irá resultar em um valor de aposentadoria maior.

Não. O valor de sua renda mensal de aposentadoria não é vinculado a seu salário. É proporcional a seu saldo total acumulado durante todo o seu período de vínculo ao IAPP, ou seja, depende do valor e do tempo de sua contribuição e da patrocinadora, mais a rentabilidade do plano.

Na concessão do seu benefício de aposentadoria, você pode escolher por receber antecipadamente até 25% do saldo acumulado na data do primeiro pagamento, e o pagamento do saldo restante da seguinte forma:
1) Prazo determinado: valor mensal pelo prazo definido pelo participante, de no mínimo 10 anos; ou

2) Percentual do saldo ou valor fixo: renda mensal equivalente a um percentual que varia de 0,5% a 1,5% do saldo de conta ou valor definido pelo participante, por prazo indeterminado.

Este site tem uma ferramenta para simular uma possível renda de aposentadoria na seção “simuladores” e, assim, ajudar em seu planejamento financeiro. Se deseja simular agora, clique aqui.

No seu desligamento da empresa, independente do motivo, você sempre poderá optar pelo resgate total de suas contribuições, perdendo as contribuições efetuadas pela patrocinadora. Porém, tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria do IAPP, você poderá resgatar à vista até 25% do saldo total (contribuições do participante e da patrocinadora), e receber o restante em pagamentos mensais.

Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são planos abertos ao público, administrados por bancos ou seguradoras. Já o IAPP é uma entidade fechada exclusiva para funcionários da Ambev e demais empresas patrocinadoras. Para efeito de comparação, deve-se considerar o plano do IAPP como similiar PGBL.

Sim. O plano do IAPP é compatível com um PGBL, portanto você poderá portar recursos de um PGBL para o IAPP.

Sim. Antes de optar pelo benefício da aposentadoria, você pode resgatar suas contribuições, descontado o valor do imposto de renda, ou portar o saldo de contribuição de participante, conforme regras do plano. Tanto no resgate quanto na portabilidade, o participante deixará o saldo da patrocinadora. No caso da portabilidade, o participante precisa ter 3 anos de vínculo com o IAPP para ser elegível.

O plano oferece uma suplementação a seus participantes por meio do benefício de risco, que é 100% custeado pela patrocinadora. Nele estão inclusos auxílio doença e acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez, auxílio funeral e pensão por morte, respeitando as devidas carências de acordo com o regulamento. A suplementação é calculada de acordo com as regras fixadas no regulamento do plano de benefícios.

Seus beneficiários dependentes e indicados irão receber seu saldo de conta e/ou sua pensão por morte de ativo e auxílio funeral, de acordo com as regras fixadas no regulamento do plano de benefícios.

Não. Você precisa declarar somente as contribuições ao plano, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.

Não. O plano do IAPP é exclusivo para funcionários das empresas patrocinadoras, portanto não é permitida a contratação do plano em nome de familiares ou terceiros.

Consulte o Regulamento e o Estatuto, que dispõem todas as regras e funcionamento do plano, disponíveis neste site. Adicionalmente você pode assistir aos vídeos e ler a cartilha explicativa. Todos esses documentos estão disponíveis na íntegra neste site, basta clicar no documento desejado.