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Pessoa
POLITICAMENTE EXPOSTA

Instrução PREVIC/DC nº 18 de 24/12/2014

No Diário Oficial da União de 26/12/2014, publicado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Instrução Normativa nº 18/2014 que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em observância ao disposto na Lei nº 9.613 de 1998, conhecida como lei contra os crimes de “lavagem de dinheiro”.

A Instrução Normativa nº 18/2014 é dividida em sete capítulos que disciplinam suas definições, o cadastro dos clientes, as pessoas politicamente expostas, o registro das operações, a comunicação das operações, a responsabilidade administrativa e do dever de guardar sigilo além das disposições finais.

  • CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
  • CAPÍTULO II – DO CADASTRO DE CLIENTES
  • CAPÍTULO III – DAS PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS
  • CAPÍTULO IV – DO REGISTRO DE OPERAÇÕES
  • CAPÍTULO V – DA COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES
  • CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E DO DEVER DE GUARDAR SIGILO
  • CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Objetivos da Instrução PREVIC/DC nº 18: Prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhar operações realizadas com Pessoas Politicamente Expostas em operações com Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Objetivos da Instrução PREVIC/DC nº 18: Prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhar operações realizadas com Pessoas Politicamente Expostas em operações com Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Objetivos da Instrução PREVIC/DC nº 18: Prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhar operações realizadas com Pessoas Politicamente Expostas em operações com Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

DECLARAÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (P.P.E.)

INSTRUÇÃO PREVIC/DC Nº 18 DE 24/12/2014